Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/07/2010
RPI 2062
Dados do pedido
Número
MU8102535Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/07/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESCOVA DENTAL E DISPOSITIVO CONTENDO FIO DENTAL COM ESTOJO PROTETOR". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Escova Dental e Dispositivo Contendo Fio Dental com Estojo Protetor, (1), caracterizada por ser constituída por escova (2), cabo (3), estojo (4), dispositivo para fio dental (5), rolo (6) com fio dental, lâmina plástica (7) dotada de orifício para saída do fio dental e a lamina metálica tipo serra para corte do mesmo e tampa (8) do cabo articulável para proteção do fio dental, sendo que a escova (2) é formada pela haste e cabo (3), sendo que na extremidade superior da haste estão dispostas as cerdas utilizadas para a higiene dental, na extremidade inferior da mesma está disposto o cabo (3), o qual possui duas finalidades, a primeira é facilitar o manuseio da escova (2) como um todo, a segunda, permitir a acomodação no seu interior, do dispositivo (5) que contém o fio dental, em cuja parte inferior encontra-se a lamina plástica (7) dotada de orifício para saída do fio dental e a lamina metálica, tipo serra, para corte do mesmo, possui tampa articulável (8) para proteção do fio dental (6), dispõe de est 'o (4), o qual é um elemento de proteção, dispor de dispositivo (5) para fio dental (5) formado por um suporte que permite o encaixe do rolo (6) contendo fio dental, possui tampa articulável (8) que impede o acumulo de sujeiras e detritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/07/2010
RPI 2062
#15.22
Referente à RPI 1978, de 02/12/2008, despacho 9.2, devolvo 16 (dezesseis) dias de prazo para solicitação de recurso, contados a partir da data desta notificação.
12/01/2010
RPI 2036
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do (s) art.(s) 14 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
02/12/2008
RPI 1978
#7.1
24/06/2008
RPI 1955
#3.1
15/07/2003
RPI 1697
#2.1
05/02/2002
RPI 1622
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