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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE FRASCO E TAMPA PARA EMPIILHAMENTO PRÁTICO.

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102529

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/11/2001

Publicação

23/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/01
  2. Publicação23/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Anulado02/02/16

Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE FRASCO E TAMPA PARA EMPILHAMENTO PRÁTICO". Consistindo de um frasco (1) e respectiva tampa (2), cada qual confeccionado em adequado material plástico, sendo que o conjunto frasco/tampa destina-se a diferentes usos e aplicativos como embalagens para produtos alimentícios ou outros apresentados preferencialmente na forma sólida, o frasco (1) incorpora uma aba circular ortogonal (3) que se projeta ligeiramente para fora e destina-se a recepcionar, por encaixe pressionado, uma discreta saliência (4), a semelhança de uma pequena calota, prevista na face interna da dita tampa (2); o modelo se destaca pelo fato de o dito frasco (1) apresentar, na sua base (5), uma projeção anelar contornante (6), de menor diâmetro, que determina uma área em recuo (7); ao passo que, de maneira respectiva, a tampa incorpora, na sua face superior, uma respectiva saliência circular (8), diametralmente compatível com a descrita projeção anelar (6) do frasco (1), estabelecendo, desta forma, um encaixe ligeiramente pressionado tipo macho/fêmea.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

200

Requerente da Nulidade: Paulo César Ferreira Pinto Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

02/02/2016

RPI 2352

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2282 de 30-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

205

Requerente da Nulidade: PAULO CÉSAR FERREIRA PINTO @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

28/04/2015

RPI 2312

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

30/09/2014

RPI 2282

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: PAULO CESAR FERREIRA PINTO

23/08/2011

RPI 2120

Concessão da patente

#16.1

03/11/2010

RPI 2078

Deferimento

#9.1

09/02/2010

RPI 2040

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2009

RPI 2014

Publicação antecipada

#3.2

23/04/2002

RPI 1633

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2002

RPI 1623

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