Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8102432Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. N. (pessoa física)
BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO LUSTRADOR DE SAPATOS EM GERAL". Descreve-se a presente patente como dispositivo lustrador de sapatos em geral que, de acordo com as suas características, possui como princípio básico possibilitar o brilho ou lustre direto de sapatos em geral, com vistas a tornar mais fácil e agradável a utilização de dispositivo de lustre e, tendo como base, a formação de um dispositivo lustrador (1) com grande resistência e versalidade. O presente dispositivo lustrador (1) é formado por um conjunto de soluções de soluções práticas, de lustres e de polimento incorporadas, compondo um dispositivo lustrador (1) completo com design exclusivo, ótimo acabamento e características próprias, compostos por dois módulos independentes (2) e (3), confeccionados em material plástico ou similar de igual ou superior leveza e resistência, o superior com o formato geral de um sapato e o inferior com o elemento lustrador (3D) que, encaixam-se perfeitamento entre si gerando um dispositivo lustrador (1) totalmente higiênico, transportável e prático para ser utilizado por quaisquer usuários e na grande maioria dos sapatos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
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