Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/03/2010
RPI 2047
Dados do pedido
Número
MU8102397Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. P. (pessoa física)
SP, BR
R. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. P. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ANZOL PARA MASSA". Constituída de um corpo formado por um anzol relativamente convencional, de resistências e tamanhos variados, geralmente estruturados a partir de uma haste vertical (1) com segmento superior recurvado em forma de "olhal" (2) no qual será atado o nó da linha de pesca; a porção inferior (3) do anzol também é convencional, ou seja, amplamente recurvada com a ponta (4) afiada e aguda dotada de uma farpa (5) extremamente eficiente e eficaz; caracterizada pelo fato de que, ao redor da haste vertical (1) do anzol é aplicado um componente em forma de mola elipsoidal (6), ou seja, a porção superior (7) é de diâmetro menor do que a porção central (8), ocorrendo o mesmo com a porção inferior (9); após a inserção da referida mola (6), a mesma fica limitada no segmento vertical (1) do anzol em virtude da existência do "olhal" (2) na porção superior e da curvatura acentuada na porção inferior (3), nessa condição permanece parcialmente imobilizada; dessa forma, o pescador separa uma pequena porção da massa de pesca e envolve o anzol e conseqüentemente a mola (6); ao penetrar entre as espirais da mola (6) a massa encontra uma maior área de contato e imobilização, entremeando-se de tal forma que não se soltará com tanta facilidade, nem no arremesso nem na tentativa de retirada por parte do peixe.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/03/2010
RPI 2047
#6.1
14/07/2009
RPI 2010
#15.22
Referente à RPI 1974, de 04/11/2008, despacho 7.1, devolvo 27 (vinte e sete) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.
19/05/2009
RPI 2002
#7.1
04/11/2008
RPI 1974
#3.2
27/08/2002
RPI 1651
#2.1
18/12/2001
RPI 1615
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