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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ANZOL PARA MASSA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102397

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/09/2001

Publicação

27/08/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/01
  2. Publicação27/08/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. P. (pessoa física)

SP, BR

R. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. P. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ANZOL PARA MASSA". Constituída de um corpo formado por um anzol relativamente convencional, de resistências e tamanhos variados, geralmente estruturados a partir de uma haste vertical (1) com segmento superior recurvado em forma de "olhal" (2) no qual será atado o nó da linha de pesca; a porção inferior (3) do anzol também é convencional, ou seja, amplamente recurvada com a ponta (4) afiada e aguda dotada de uma farpa (5) extremamente eficiente e eficaz; caracterizada pelo fato de que, ao redor da haste vertical (1) do anzol é aplicado um componente em forma de mola elipsoidal (6), ou seja, a porção superior (7) é de diâmetro menor do que a porção central (8), ocorrendo o mesmo com a porção inferior (9); após a inserção da referida mola (6), a mesma fica limitada no segmento vertical (1) do anzol em virtude da existência do "olhal" (2) na porção superior e da curvatura acentuada na porção inferior (3), nessa condição permanece parcialmente imobilizada; dessa forma, o pescador separa uma pequena porção da massa de pesca e envolve o anzol e conseqüentemente a mola (6); ao penetrar entre as espirais da mola (6) a massa encontra uma maior área de contato e imobilização, entremeando-se de tal forma que não se soltará com tanta facilidade, nem no arremesso nem na tentativa de retirada por parte do peixe.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

30/03/2010

RPI 2047

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2009

RPI 2010

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à RPI 1974, de 04/11/2008, despacho 7.1, devolvo 27 (vinte e sete) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/11/2008

RPI 1974

Publicação antecipada

#3.2

27/08/2002

RPI 1651

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2001

RPI 1615

Monitoramento de patentes

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