Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8102394Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
W. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE ALERTA AUTOMÁTICO EM CASO DE EXTRAVIO DE OBJETOS". Descreve-se a presente patente de Modelo de Utilidade como um aparelho celular ou objeto (1) no qual é incorporado um transmissor (2) que emite de forma automática intercalada ou constante, sinais ultra-sonoros (S) para um receptor (3) dotado de um sistema de alarme (4) a ser disparado em um tempo superior ao intervalo de tempo de cada sinal emitido pelo transmissor (2). O sistema de alarme (4) pertencente ao Receptor (3) é novamente programado a disparar em um tempo igual ao anterior, a cada sinal captado do Transmissor (2), desta forma ele será automaticamente disparado quando o portador do receptor (3) sair fora do raio de alcance (R) das ondas ultra-sonoras (S), alertando desta forma sobre o extravio ou esquecimento do aparelho ou objeto (1). É importante observar que o receptor deve ficar permanentemente junto ao proprietário do aparelho ou objeto, podendo estar fixado junto a uma pulseira ou cinto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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