Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8101327Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
W. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PLATAFORMA HIDRÁULICA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA". Descreve-se a presente patente como uma plataforma hidráulica para geração de energia que, de acordo com as características, possui como função principal a geração de energia elétrica, com vistas a formar uma fonte alternativa de energia elétrica, tendo como base a formação de um equipamento com grande resistência e versatilidade e como elemento ativo um veículo automotor (B) que auxiliado por uma espécie de macaco hidráulico transforma o seu movimento em energia elétrica. Com design e formato específicos e de fácil acesso, características de praticidade no manuseio e funcionalidade, custos acessíveis e, devido as suas características, adaptável a qualquer via de tráfego (A) de veículos automotores (B). A presente plataforma hidráulica (1) é formada por um conjunto de soluções mecânicas e hidráulicas incorporadas, compondo um equipamento que, após sistemática própria de montagem, possui os seus componentes acondicionados sob e no mesmo nível de uma via de tráfego (A) de veículos automotores (B).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
18/03/2003
RPI 1680
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.