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Dado oficial do INPI

"EMBALAGEM ÚNICA PARA PRESERVATIVOS, GÉIS LUBRIFICANTES, BACTERICIDAS E EREÇÃO"

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102286

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/10/2001

Publicação

12/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/01
  2. Publicação12/08/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EMBALAGEM ÚNICA PARA PRESERVATIVOS, GÉIS LUBRIFICANTES, BACTERICIDAS E EREÇÃO". A presente modelo de utilidade é constituída de um invólucro único para preservativos, em vários formatos, que conjuga um ou mais reservatórios onde serão armazenados os preservativos e os géis lubrificantes, aromatizantes, antibactericida ou para ereção. É constituída de material resistente, estilizado, devidamente esterilizado, lacrado e vedada contra luz e umidades (respeitando todas as normas e exigências do Ministério da Saúde) e que por sua vez é dividido em dois reservatórios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento

#11.34

15/07/2025

RPI 2845

15.34

Iniciado o processo de restauração. O depositante e interessados têm o prazo de 60 (sessenta) dias para enviar cópia da petição 017060000150. A guia de recolhimento a ser utilizada para apresentação da documentação será referente ao código de serviço 259 (isento).

06/05/2025

RPI 2835

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento das anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente GRU código 241 (uma GRU para cada anuidade citada), segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

24/04/2025

RPI 2833

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."

22/11/2005

RPI 1820

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de A61F 6/00 para A61F 6/04, B65D 75/48.

19/04/2005

RPI 1789

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2005

RPI 1789

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2003

RPI 1701

Pedido de patente depositado

#2.1

19/03/2002

RPI 1628

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