Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8102239Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM REGISTRO DE GÁS". (1), do tipo aplicado para ser instalado em dispositivos e equipamentos alimentados com meios fluidos, tais como gás liqüefeito de petróleo (GLP), equipamentos que precisam de um registro manual destinado ao controle da chama; o registro inovado, confeccionado em latão, compreende uma conexão em "T", tendo uma ramificação dotada de um registro de agulha equipado com anel de vedação especial, porca de aperto de posicionamento e manípulo de controle de vazão, enquanto que as outras duas ramificações são dotadas de conexões com mangueiras de entrada e saída de gás.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
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