Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8101257Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM FERRO DE PASSAR ROUPA". Ferro de passar roupas (1) que compreende uma base de ferro fundido (2) cuja face externa é polida e, sobre a qual, é disposta uma carcaça (3) de material adequado, tipo ferro fundido ou outro equivalente, encimado por manípulo ou pega de controle (4); dito ferro de passar apresenta entre a face interna da base (2) e a carcaça (3) um queimador (5) dotado de tubo de alimentação (6), cuja extremidade se acopla a um registro de gás (7), responsável pelo controle de entrada e fechamento do gás GLP através de meios adequados, a alimentação do gás se dá por meio de uma mangueira (8) acoplada a um regulador de gás (10) devidamente encaixado no bocal de acesso do botijão (B); o resultado se revela em um aparelho durável e de custo baixo, pois dispensa todos os componentes elétricos e eletrônicos, além de apresentar muito pouca manutenção, concorrendo para se tornar em um aparelho extremamente econômico, economia esta que se aproxima em torno de 90% em relação aos ferros convencionais, pois dispensa totalmente o uso da energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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