Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2009
RPI 2002
Dados do pedido
Número
MU8102230Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/05/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
De Millus Comércio e Indústria de Roupas S/A
RJ, BR
Inventores
N. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM SUTIÃ COM REGULAGEM POSTERIOR". Trata o presente pedido de patente (MU), de uma nova disposição construtiva em sutiã com fecho frontal, que além das partes convencionais (bojos convexos, tiras com alças reguladoras, aros de sustentação, etc), prevê como principal inovação uma peça corrediça na parte posterior, que possibilita o ajuste do conjunto à anatomia de cada corpo, sustentando melhor os seios, permitindo maior conforto e mobilidade, substituindo fechos, ganchos, presilhas e similares (que ofereciam poucas opções de graduação), além de ampliar e melhorar a utilização, a partir das inovações introduzidas (ajuste posterior corrediço, regulável, com mais opções de graduações, provido de autotravamento). Em linhas gerais, o modelo proposto compreende bojos convexos (1), alças em tiras superiores (2) e bordas inferiores das alças das costas (3) e (3'), prevendo na parte frontal uma peça de fechamento (4), com parte central encaixante (5), com esfera e pinos (6), esferas com rasgos (7), elo retangular (8), elo de união (9), por onde passa a faixa elástica (10), que prevê uma das extremidades dobrada e costurada na própria superfície (11), contornando a haste central (12), do elo corrediço (13), responsável pelo auto-ajuste da faixa elástica (10), que prevê a outra extremidade, fixada por costura, na outra alça das costas (3'), estando previsto modelos variantes quanto às dimensões e a configuração geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2009
RPI 2002
#9.2
Îndefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do 11 parágrafo 1º da Lei de Proriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
17/02/2009
RPI 1989
#7.1
19/08/2008
RPI 1963
#3.2
30/04/2002
RPI 1634
#2.1
02/01/2002
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