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Dado oficial do INPI

PURIFICADOR-UMIDIFICADOR DE AR PARA INTERIORES.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102109

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/09/2001

Publicação

08/07/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/01
  2. Publicação08/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/09
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PURIFICADOR-UMIDIFICADOR DE AR PARA INTERIORES". O presente modelo de utilidade que, em um conjunto leve e compacto, exerce a função de purificar e umidificar o ar de ambientes internos a partir da sucção e filtragem contínua do ar impuro, favorece a melhoria da qualidade de vida das pessoas por possibilitar que se inspire ar puro, reciclado e umidificado, isento de partículas nocivas às vias respiratórias e prejudiciais à saúde. O princípio de funcionamento do purificador-umidificador consiste na remoção das impurezas em suspensão nos ambientes por meio da ação de dois filtros posicionados em série, no sentido do fluxo de ar, sendo que, no 2N filtro, realiza-se a umidificação, por meio da borrifação prévia de água sobre ele. Constitui-se basicamente por um invólucro (1) que abriga um 1N filtro de carvão ativado (7), placa central com orifício (8), motor elétrico universal (9), hélice (10) e um 2N filtro de carvão ativado (16). Possui ainda, na parte inferior, uma base (2) de sustentação e porta-cabo (5) para acomodação do cabo com plugue (6) para ligação elétrica e, na parte superior, uma tela de fechamento (17), além de fusível (12), sinaleiro (13), chave liga-desliga (14) e variador de velocidade (15) localizados na face lateral externa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 10ª anuidade.

04/09/2012

RPI 2174

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

24/03/2009

RPI 1994

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/07/2003

RPI 1696

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

Monitoramento de patentes

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