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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM SERRA-FITA PARA CORTE DE CARNES E OUTROS.

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102064

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/09/2001

Publicação

30/09/2003

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito27/09/01
  2. Publicação30/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

SC, BR

C. B. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM SERRA-FITA PARA CORTE DE CARNES E OUTROS". Refere-se a um conjunto de aprimoramentos de alguns dos elementos constituintes da referida serra-fita, resultando com isto, módulos mais compactos, menos susceptíveis ao desgaste, facilitando assim as operações de limpeza, manutenção e manuseio e conseqüentemente produzindo um sistema com uma durabilidade e uma vida útil compatível às necessidades técnicas impostas. O aperfeiçoamento em serra-fita para corte de carnes e outros assim concebido são formados a partir dos aprimoramentos realizados nos componentes que fazem parte da máquina serra-fita , composta basicamente por um motor (1), fixado a uma base suspensa e pressa por uma mola (2) a estrutura da máquina, que atenua as interferências provenientes da rotação do motor assim como facilita a troca da correia (3), esta por conseguinte movimenta uma polia (4) fixada ao eixo do volante inferior (5), que está ligado por um arco de serra (6) ao volante superior (7), que possui um esticador (8) para regulagem da lâmina da serra, o conjunto do volante inferior e polia é composto por um parafuso de fixação do volante (9), seguido por uma arruela de pressão (10) e uma arruela lisa (11), os quais fazem a fixação do volante inferior (12), o retentor (13) protege os rolamentos, assim como uma presilha sextavada (14) realiza o travamento dos rolamentos (15), o eixo do mancal (16) posui conexidade e rosca direita para fixação da polia, o mancal (17), possui um parafuso (18) que serve para regulagem da lâmina, o conjunto é complementado com uma polia movida (19), já o conjunto do esticador é formado primeiramente por um parafuso (20) fixador do volante, tendo uma arruela de pressão (21) e uma arruela lisa (22), como complementos na fixação do volante superior (23) o qual encaixa-se em um eixo (24) com conexidade para assegurar um balanceamento mais contínuo do volante, um retentor (25), encaixado no esticador (26), protege os rolamentos (27), assim como uma presilha sextavada (28) realiza o travamento destes, que são fixados ao esticador com o auxilio de um parafuso (29), e parafusos (30) presos ao esticador possibilitam a regulagem da lâmina, finalmente, o conjunto do guia da lâmina possui a princípio, um pino (31) de trava da haste tendo esta um manípulo de fixação (32) junto ao suporte (33) da haste (34) guia da lâmina, nesta haste é fixado um suporte (35) do taco guia da lâmina, uma wídea (36), é encaixada no taco (37) guia da lâmina, tendo este encaixe da wídea duas possibilidades de acomodação, de modo que esta rotação no encaixe assegura uma vida útil maior ao sistema, mesmo com o desgaste progressivo do taco guia da lâmina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI nº 52400.003994/2010-97 @ 13º VARA FEDERAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO @NUP: 00407.015921/2019-12 (REF. 0818327-39.2010.4.02.5101) @APELANTE METARLÚGICA ECCEL LTDA - ME e Outros @APELADO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Transitou em julgado no dia 16 de agosto de 2019.

09/06/2020

RPI 2579

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 27/09/2016

18/10/2016

RPI 2389

19.1

INPI-52400.003994/2010-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processo nº 0818327-39.2010.4.02.5101@Autor:METALÚRGICA ECCEL LTDA @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, CHIRLEI EVANDRO BECKER e CHARLES EDERSON BECKER @Decisão: Ante o exposto, e com base na fundamentação supra, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para manter a decisão administrativa que concedeu o pedido de patente de modelo de utilidade MU8102064-3 para “aperfeiçoamento em serra-fita para corte de carnes e outros “, passando o seu quadro reivindicatório a constar com a redação reconhecida pelo INPI como necessária a sua adequação.Com base no art.461 do CPC, concedo a tutela específica, determinado ao INPI que cumpra imediatamente a presente decisão.

16/06/2015

RPI 2319

16.3

Referente a RPI 2010 de 14/07/2009, a fim de fazer constar o apostilamento determinação pelo MM. Juiz (a) da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro

02/06/2015

RPI 2317

19.1

INPI-52400.003994/2010@13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: 0818327-39.2010.4.02.5101 (2010.51.01.818327-2) @Autor: Metalúrgica Eccel Ltda. – ME @ Réus: Chirlei Evandro Becker, Charles Ederson Becker e Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @Decisão: Ante o exposto, e com base na fundamentação supra, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para manter a decisão administrativa que concedeu o pedido de patente de modelo de utilidade MU8102064-3 para “aperfeiçoamento em serra-fita para corte de carnes e outros”, passando o quadro reivindicatório a constar com a redação reconhecida pelo INPI como necessária a sua adequação, na seguinte forma: “Aperfeiçoamento em serra-fita para corte de carnes e outros caracterizado por ser composta basicamente por um motor (1), fixado a uma base suspensa e presa por uma mola (2) a estrutura da máquina, tendo um uma correia(3), que por conseguinte movimenta uma polia (4) fixada ao eixo ao volante inferior (5), que está ligado por um arco de serra (6) ao volante superior (7), que possui um esticador (8), o conjunto do volante inferior e polia é composto por um parafuso de fixação do volante(9), seguido por uma arruela de pressão (10) e uma arruela lisa (11), os quais fazem a fixação do volante inferior (12), o retentor (13) protege os rolamentos, assim como uma presilha sextavada (14) realiza o travamento dos rolamentos (15), o eixo mancal (16) possui conexidade e rosca direita para fixação da polia, o mancal (17), possui um parafuso (18) que serve para regulagem da lâmina, o conjunto é complementado com uma polia movida (19), já o conjunto esticador é formado primeiramente por um parafuso (20) fixador do volante, tendo uma arruela de pressão (21) e uma arruela lisa (22), como complementos na fixação do volante superior (23) o qual encaixa-se em um eixo (24) com conexidade para um retentor (25), encaixado no esticador (26), protege os rolamentos (27), assim como uma presilha sextavada (28) realiza o travamento destes, que são ficados ao esticador com o auxilio de um parafuso (29), e parafusos (30) presos ao esticador, finalmente, o conjunto guia da lâmina possui a princípio, um pino (31) de trava da haste tendo esta um manípulo de fixação (32) junto ao suporte (33) da haste (34) guia da lâmina, nesta haste é fixado um suporte (35) da taco guia da lâmina, uma wídea (36), é encaixada no taco (37) guia da lâmina”. @ Com base no art. 461 do CPC, concedo a tutela específica, determinando ao INPI que cumpra imediatamente a presente decisão.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

16/12/2008

RPI 1980

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/09/2003

RPI 1708

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

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