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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UTENSÍLIOS COM PROPRIEDADES DE MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS AQUECIDOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102018

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/08/2001

Publicação

08/07/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/01
  2. Publicação08/07/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UTENSÍLIOS COM PROPRIEDADES DE MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS AQUECIDOS". Aplicável a utensílios diversos, como pratos infantis ou mesmo para uso adulto, bem como outros recipientes normalmente utilizados à mesa, como sopeiras, travessas, assadeiras e demais utensílios nos quais seja desejável a manutenção dos alimentos aquecidos por um período qualquer, mais particularmente durante o seu consumo; o prato ou utensílio (1) é confeccionado, integralmente, em aço inoxidável para alimentos, preferencialmente o aço inoxidável 304; o prato ou utensílio (1) é composto de uma base (2) e fundo elevado (3) que podem assumir diferentes conformações como semi-esférica, prismática, elíptica ou quaisquer outros formatos em função de ser um prato, travessa, sopeira, assadeira, ou demais, estando dita base (2) dotada de um apoio perfeitamente equilibrado (4); a base (2) incorpora, preferencialmente em lados diametrais ou diagonais opostos, alças (5), ao passo que, em um ponto estratégico qualquer, se posiciona um bocal (6) com tampa (7) passível de ser aplicada por rosqueamento, pressão ou outro meio conhecido, dita tampa (7) conjugada a um dispositivo (8) que a mantém presa ao lado externo da base (2); o fundo elevado (3) é incorporado à base (2), configurando uma peça única, de maneira que este fundo (3) esteja a uma altura predeterminada do fundo (9) da mencionada base (2), conformando uma câmara (10) estanque a ser preenchida com água previamente aquecida, a qual envolve o referido fundo (3) de maneira abrangente; a junção entre a base (2) e o fundo elevado (3), para obtenção de uma peça única, é realizada mediante uma dobra tipo recravamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/12/2005

RPI 1822

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2005

RPI 1809

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/07/2003

RPI 1696

Pedido de patente depositado

#2.1

20/11/2001

RPI 1611

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