Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8102018Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UTENSÍLIOS COM PROPRIEDADES DE MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS AQUECIDOS". Aplicável a utensílios diversos, como pratos infantis ou mesmo para uso adulto, bem como outros recipientes normalmente utilizados à mesa, como sopeiras, travessas, assadeiras e demais utensílios nos quais seja desejável a manutenção dos alimentos aquecidos por um período qualquer, mais particularmente durante o seu consumo; o prato ou utensílio (1) é confeccionado, integralmente, em aço inoxidável para alimentos, preferencialmente o aço inoxidável 304; o prato ou utensílio (1) é composto de uma base (2) e fundo elevado (3) que podem assumir diferentes conformações como semi-esférica, prismática, elíptica ou quaisquer outros formatos em função de ser um prato, travessa, sopeira, assadeira, ou demais, estando dita base (2) dotada de um apoio perfeitamente equilibrado (4); a base (2) incorpora, preferencialmente em lados diametrais ou diagonais opostos, alças (5), ao passo que, em um ponto estratégico qualquer, se posiciona um bocal (6) com tampa (7) passível de ser aplicada por rosqueamento, pressão ou outro meio conhecido, dita tampa (7) conjugada a um dispositivo (8) que a mantém presa ao lado externo da base (2); o fundo elevado (3) é incorporado à base (2), configurando uma peça única, de maneira que este fundo (3) esteja a uma altura predeterminada do fundo (9) da mencionada base (2), conformando uma câmara (10) estanque a ser preenchida com água previamente aquecida, a qual envolve o referido fundo (3) de maneira abrangente; a junção entre a base (2) e o fundo elevado (3), para obtenção de uma peça única, é realizada mediante uma dobra tipo recravamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
08/07/2003
RPI 1696
#2.1
20/11/2001
RPI 1611
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