Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
MU8101982Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ecoplant Indústria e Comércio de Artefatos para Plantio Ltda.
ES, BR
L. F. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BALAIO DE FIBRAS DE SISAL PARA GERMINAÇÃO DE SEMENTES E CRESCIMENTO DE MUDAS PARA PLANTIO DIRETO". Cuja função principal é acondicionar uma quantidade de terra e nela depositar sementes, que após o período de germinação as mudas são replantadas no solo, acondicionadas no próprio balaio, que sofre uma degradação com durabilidade proporcional a germinação das plantas somada a facilidade de plantio e absorção pelo solo, sendo biodegradável e não poluente. Através de processo mecânico ou manual, dá-se formas e tamanhos ao balaio, que podem ser tubular/cilíndrica, tronco-cônica ou tronco-piramidal e cujos tamanhos do balaio e espessuras de sua parede variam de acordo com a aplicabilidade. O balaio é composto por fibras de sisal alinhadas banhadas com uma massa de farinha de mandioca fervida em água levado ao forno numa temperatura de aproximadamente 45 graus Celsus para completa secagem, onde lhe é proporcionado a firmeza e rigidez. Cada planta ou família de plantas possui um tempo de germinação, tempo este, que após transcorrido a muda deverá ser plantada no solo. O balaio de fibras de sisal para germinação de sementes e crescimento de mudas para plantio direto, por suas propriedades físico-químicas, quando colocados em forno e submetidos a temperaturas que variam de 130 graus Celsus a 210 graus Celsus durante alguns minutos consegue-se controlar o tempo de decomposição do mesmo, que pode variar de sessenta a cento e vinte dias, o que facilitará o enraizamento da planta no solo. O modelo de balaio de fibras de sisal para germinação de sementes e crescimento de mudas para plantio direto, o componente da tela 10, o sisal propriamente dito, disposto em forma tubular/cilíndrica, tronco-cônica ou tronco-piramidal com uma altura que varia de oito a dezoito centímetros. Sua extremidade inferior 13, fechada, varia de um a oito centímetros e sua extremidade superior 12, aberta, varia de dois a oito centímetros, tendo nessa extremidade uma aba ou ressalto 11 com espessura de dois milímetros para suporte ou apoio em bandeja. A parede do balaio de fibras de sisal para germinação de sementes e crescimento de mudas para plantio direto varia de um a dois milímetros. As medidas variam de acordo com a aplicabilidade do balaio. Estão ligadas, também, diretamente a aplicabilidade do balaio as temperaturas de aceleração do processo de decomposição do balaio de fibras de sisal para germinação de sementes e crescimento de mudas para plantio direto, relacionadas a tipos de plantas. A configuração tronco-cônica ou tronco-piramidal mais indicado para enraizamento no sentido vertical, facilita o direcionamento e oxigenação das raízes, assim como uma melhor drenagem da água no balaio. A configuração tubular/cilíndrica é mais indicado para plantas com enraizamento lateral. A formação das fibras proporciona orifícios naturais no corpo do balaio, possibilitando que a raiz das planta vaze pelos mesmos para alcançar o solo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01G 9/00
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A01G 9/10.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2029 de 24/11/2009.
10/05/2011
RPI 2105
#8.6
Referente a 6ª, 7ª e 8ª anuidade(s).
24/11/2009
RPI 2029
Prejudicado o recurso interposto contra o indeferimento do pedido, através da petição ES 1411, de 18/02/2008, uma vez que o pedido ainda se encontra em exame técnico sem que tenha sido publicada qualquer decisão.
28/07/2009
RPI 2012
#25.1
Transferido de: Luiz do Nascimento Ferreira
17/03/2009
RPI 1993
#7.1
20/11/2007
RPI 1924
#3.1
26/08/2003
RPI 1703
#2.1
02/01/2002
RPI 1617
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Monitoramento de patentes
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