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Dado oficial do INPI

"CORREDIÇA PARA GAVETAS"

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8101976

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/06/2001

Publicação

06/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/01
  2. Publicação06/05/03
  3. Exame
  4. Indeferido04/04/06
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 04/04/2006 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CORREDIÇA PARA GAVETAS". Refere-se a um sistema formado por uma única corrediça e central fixada abaixo da gaveta, em contraposição ao sistema habitual que conta com duas corrediças laterais, tendo desta forma a gaveta uma movimentação com menos atrito e conseqüentemente melhor desempenho, revertendo também em economia de material. A corrediça para gavetas assim concebida é formada a partir de uma calha (1) sobre a qual é encaixado um suporte (2), e ambos são fixados a estrutura do móvel permanecendo assim fixos, junto a segunda calha (3) é fixado um suporte (4) este servindo tanto como reforço como curso deslizante para a primeira calha, posteriormente esta segunda calha é fixada na gaveta por parafuso, ainda na estrutura do móvel, são fixados espaçadores (5) que têm a finalidade de servir como elemento de separação entre a gaveta e estrutura de sustentação, impedindo o atrito entre ambas, assim como para propiciar a estabilidade necessária ao funcionamento da corrediça já que esta é única e central sendo por isto o destacado diferencial do presente modelo, esta corrediça tem um curso determinado por limitadores de curso presentes na calha deslizante fixada à gaveta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A47B 88/04.

27/03/2018

RPI 2464

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

04/04/2006

RPI 1839

Petição de recurso

#12.2

20/09/2005

RPI 1811

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."

24/05/2005

RPI 1794

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/10/2004

RPI 1763

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2003

RPI 1687

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

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