Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A47B 88/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
MU8101976Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/04/2006 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CORREDIÇA PARA GAVETAS". Refere-se a um sistema formado por uma única corrediça e central fixada abaixo da gaveta, em contraposição ao sistema habitual que conta com duas corrediças laterais, tendo desta forma a gaveta uma movimentação com menos atrito e conseqüentemente melhor desempenho, revertendo também em economia de material. A corrediça para gavetas assim concebida é formada a partir de uma calha (1) sobre a qual é encaixado um suporte (2), e ambos são fixados a estrutura do móvel permanecendo assim fixos, junto a segunda calha (3) é fixado um suporte (4) este servindo tanto como reforço como curso deslizante para a primeira calha, posteriormente esta segunda calha é fixada na gaveta por parafuso, ainda na estrutura do móvel, são fixados espaçadores (5) que têm a finalidade de servir como elemento de separação entre a gaveta e estrutura de sustentação, impedindo o atrito entre ambas, assim como para propiciar a estabilidade necessária ao funcionamento da corrediça já que esta é única e central sendo por isto o destacado diferencial do presente modelo, esta corrediça tem um curso determinado por limitadores de curso presentes na calha deslizante fixada à gaveta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A47B 88/04.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
04/04/2006
RPI 1839
#12.2
20/09/2005
RPI 1811
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI."
24/05/2005
RPI 1794
#7.1
19/10/2004
RPI 1763
#3.1
06/05/2003
RPI 1687
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
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