Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do art.(s) 14 da Lei de Propriedade Indústrial 9.279 de 14/05/1996.
11/11/2008
RPI 1975
Dados do pedido
Número
MU8101944Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 11/11/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Julcinéia Mª Tauil
RS, BR
L. F. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. T. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO APLICADA EM CALÇADO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO". Destinada de maneira geral, ao setor,tecnológico de equipamentos e utensílios para criação de animais de estimação, como, cães, gatos e assemelhados e referindo-se, mais especificamente, a uma peculiar e original disposição aplicada a um calçado para os mesmos. O modelo em tela é constituído por um envoltório em forma de "luva" ou "saco" (1), aberto em uma de suas extremidades (2) e dotado na mesma de uma largura inicial (3), que aumenta progressivamente até a extremidade oposta, onde atinge sua largura máxima (4), sendo fechado nesta e apresentando um perfil característico em meio hexágono (5) ou meia circunferência (6), sendo o envoltório (1) provido de uma faixa envolvente (7) equipada com velcro (8) e fixada por uma de suas extremidades às adjacências da abertura (2) ou à porção mediana do envoltório (1), dependendo do com primento (9) do mesmo. O calçado é fabricado com material flexível, resistente e preferencialmente impermeável (neoprene, por exemplo), dobrado formando, uma camada dupla (10) (que confere maior resistência), ou formado por duas camadas de diferentes materiais, uma externa impermeável e resistente (11) e uma interna (12) constituída, por exemplo, de um isolante térmico qualquer (para aquecimento) e/ou tecido com bactericida (para impedir proliferação de fungos devidos à umidade).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 9º em vista do art.(s) 14 da Lei de Propriedade Indústrial 9.279 de 14/05/1996.
11/11/2008
RPI 1975
#7.1
29/04/2008
RPI 1947
#3.1
24/06/2003
RPI 1694
#2.1
11/12/2001
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