Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/11/2006
RPI 1873
Dados do pedido
Número
MU8101705Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/07/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM AVENTAL". (1), do tipo utilizado por profissionais da área de bares, restaurantes, lanchonetes, laboratórios, hospitais, e outros equivalentes, constituindo-se em elemento de proteção que não interfere no "design" do referido uniforme (U) padronizado do estabelecimento comercial; referido avental (1) é confeccionado em laminado de polietileno transparente ou translúcido, cuja forma periférica pode variar de acordo com as necessidades e estilos, sendo sua borda (2) livre de qualquer costura ou arremate, e, no qual podem ser aplicado elementos adicionais (3) do tipo ilhóses (4), botões de pressão ou outros passíveis de fixar meios de sustentação (5) e de amarração (6), tais como alças e tiras; referido avental (1) assim constituído permite a visualização completa do uniforme (U) disposto por debaixo do mesmo, permitindo o acesso visual do estilo, "design" e logomarcas (M) que por ventura estiverem gravadas no uniforme (U).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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