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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO E INTERRUPÇÃO DE DUCHA DE CHUVEIRO ATRAVÉS DE PEDAL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8101348

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

01/08/2001

Publicação

24/06/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/01
  2. Publicação24/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/09
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. V. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PEDAL DE ACIONAMENTO PARA DUCHA DE CHUVEIRO E SISTEMA DE AQUECIMENTO CENTRAL". Capaz de bloquear ou liberar a passagem da água provinda da rede, de modo que o chuveiro elétrico (mantendo seu funcionamento normal) ou sistema de aquecimento central, dispense o líquido em quantidade controlada, instantaneamente, com o acionamento direto a partir dos pés, pelo usuário, através de um pedal (12) com mola de retorno (15), ligado por um fio flexível (10) à um pistão (2) com mola de retorno (5), acoplado interiormente em uma luva (1) fixada no cano (C) entre a rede (R) de abastecimento de água e o chuveiro (E) ou sistema de aquecimento central, sendo que, no momento do banho, o usuário deve abrir o registro convencional do chuveiro, acionando em seguida o pedal (12), o qual irá tensionar o fio flexível (10), fazendo deslizar o pistão (2) para a abertura do registro adaptado, desbloqueando então a passagem da água em direção à panela do chuveiro (E), aquecendo ou não a água convencionalmente, conforme desejo do usuário e, retirando o pé, o pistão (2) movimentando-se imediatamente através da mola de retorno (5), bloqueando também instantaneamente a passagem de água, sem que o usuário utilize as mãos, em duchas controladas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

Deferimento

#9.1

01/12/2009

RPI 2030

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2009

RPI 1996

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/06/2003

RPI 1694

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

Monitoramento de patentes

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