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Dado oficial do INPI

LANTERNA MALEÁVEL PARA USO AUTOMOTIVO, TENDO FUNÇÃO AMORTECEDORA DE VIBRAÇÕES.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8101342

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/06/2001

Publicação

04/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/01
  2. Publicação04/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 14/12/2010 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LANTERNA MALEÁVEL PARA USO AUTOMOTIVO, TENDO FUNÇÃO AMORTECEDORA DE VIBRAÇÕES". Compreendida por um bloco ótico [1] fabricado em plástico maleável, sendo dotado de uma projeção posterior [21, na qual é acoplada uma luva de vedação [3], havendo uma moldura [4], um pouco maior, prevista na frente do bloco [1], havendo também depressões [5] para transpassagem de parafusos [6] de fixação da lente [7], rígida, sendo que a moldura [4] tem solidária uma aba [8] perpendicular ao conjunto e de forma trapezoidal, com vértices arredondados, que possui em sua extremidade, um suporte metálico em "L" [9], sendo que no interior do bloco [1] há uma continuidade [11] da projeção [2], onde se insere o soquete [12] da lâmpada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: F21S 8/00

05/10/2021

RPI 2648

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F21S 8/10.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

25/05/2010

RPI 2055

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/2009

RPI 2023

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2009

RPI 1994

8.7

10/02/2009

RPI 1988

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à Taxa de restauração da 3ª anuidade.

14/10/2008

RPI 1971

Publicação antecipada

#3.2

04/06/2002

RPI 1639

Pedido de patente depositado

#2.1

27/11/2001

RPI 1612

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