Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: B60Q 1/00, F21S 8/00, F21Y 101/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
102012007221Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LÂMPADA COM CONJUNTO DE DIODOS EMISSORES DE LUZ. Mais precisamente trata-se de lâmpada (1) com conjunto de diodos emissores de luz (CD), preferencialmente instalada em lanternas automotivas (LA), de forma a promover melhoria da eficiência luminosa; dita lâmpada (1) é composta por um conjunto de elementos (CE) disposotos axialmente, sendo eles: base soquete (2), placa de circuito impresso (PCI), conjunto de diodos emissores de luz (DEL) e cúpula (3); a base soquete (2) é configurada por peça tubular (2a) dotada de gola periférica alargada (2b) onde é praticado um rebaixo diametral (2c) para instalação de anel de vedação (AV); a partir da porção inferior da peça tubular (2) se desenvolve curta projeção troncônica e tubular (2d) onde é instalado o elemento limitador (EL) que, por sua vez, é configurado em peça (4), também, de formato troncônico e tubular (4a); na superfície externa da parede tubular (2e) da base soquete (2) sã praticada ranhuras longitudinais (2f); no bocal da base soquete (2) é instalada a placa de circuito impresso (PCI) onde são distribuídos múltiplos diodos emissores de luz (DEL), enquanto que sobreposto à placa (PCI) é fixada a cúpula (3); dita cúpula (3) é conformada por peça cilíndrica e tubular (3a) onde é prevista parede anelar (3b) dotada de travas (3c) para a instalação na base soquete (2), além de prever abas lateriais (3d) que auxiliam na montagem e/ou desmontagem; a partir da borda superior (3b ) da parede anelar (3b) se desenvolve um conjunto de hastes (3e) espaçadas entre si cujas porções extremas (3f) preveem dobramentos (d) unidos por entre si pela borda periférica (3g) da parede superior (3h); o espaçamento (x) entre as referidas hastes (3e) compõe janelas (JN) para irradiação lateral da luminosidade desenvolvida pelo referido conjunto de diodos emissores de luz (DEL).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: B60Q 1/00, F21S 8/00, F21Y 101/00
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B60Q 1/00; F21S 8/10; F21Y 101/00.
27/03/2018
RPI 2464
#15.11
As classificações anteriores eram: B60Q 1/00; F21S 8/10; F21Y 101/02
16/08/2016
RPI 2380
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
18/08/2015
RPI 2328
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
#3.8
14/01/2014
RPI 2245
#3.1
19/11/2013
RPI 2237
#2.1
08/01/2013
RPI 2192
#2.10
Número de Protocolo 18120010602 em 30/03/2012 12:59(SP).
03/07/2012
RPI 2165
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