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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA FOTOTERAPIA NEONATAL

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8101299

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/06/2001

Publicação

05/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/01
  2. Publicação05/03/03
  3. Exame
  4. Indeferido25/01/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PARA FOTOTERAPIA NEONATAL". Equipamento preferencialmente destinado para utilização em tratamento fototerápico neonatal, o qual utiliza fibras ópticas plásticas corrugadas para emitir luz lateralmente em uma determinada extensão. O conjunto é essencialmente formado por uma fonte de luz um cabo e uma manta luminosa, onde a intensidade de luz do equipamento é determinada pela potência da fonte de luz, pelo comprimento do cabo, diâmetro das fibra ópticas e pelo tamanho da manta luminosa. O comprimento de onda de luz emitida é determinado pela fonte luminosa com ou sem filtros ópticos. A manta luminosa é essencialmente formada por uma trama tecida ou não de um feixe fibras ópticas específicas com emissão lateral onde as mesmas estão ligadas a um conector de entrada da luz da fonte, sendo a entrada localizada no ponto focal da fonte de luz, que é transmitida ao longo do cabo até a manta luminosa. As fibras ópticas plásticas que formam a manta luminosa são modificadas permanentemente de forma a serem emissoras de luz lateralmente e são tramadas em uma configuração plana e flexível, que permite distribuir a luz sobre toda a superfície da manta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/01/2011

RPI 2090

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 9º combinado com o Art. 14 da LPI (Lei 9279/96)

05/10/2010

RPI 2074

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2010

RPI 2038

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/03/2003

RPI 1678

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2001

RPI 1610

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