Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8101020Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/05/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM BANHEIRO MÓVEL". Refere-se a disposições construtivas introduzidas em Banheiro Móvel, através de construtividade que visa atender eventos ou obras de construção civil com projeto e construtividade simples em material metálico resistente a corrosão e intemperies, robusta e integrada, que não necessita ser desmontada após uso, aumentando sua vida útil e podendo ser montado no local ou não e instalado em qualquer lugar, apresenta baixo custo de construção, atende os padrões de higiene e proporciona conforto para os usuários, além disto, apresenta praticidade, não exala odores desagradáveis, pois seu depósito é lacrado com abertura sifonada no vaso sanitário e na saída da descarga, apresenta maior segurança e sua limpeza é facilitada pelo acabamento com tinta auto limpante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
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