Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8100942Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/05/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ASSENTO INFANTIL PARA BANHO". Constituída de um corpo único (1), confeccionado preferencialmente em material plástico, possui o formato ligeiramente arqueado seguindo as conformações anatômicas do bebê que sobre ele será assentado; a porção superior do assento em questão possui o formato circular (2) ligeiramente côncavo com aberturas elipsoidais (3); nas laterais do assento arqueado (1) encontram-se elevações verticais abauladas (4) para encaixe e imobilização do tronco ou tórax do bebê; o assento (1) é dotado de um "limitador", "batente" ou "top", composto de um dispositivo vertical (5) com regulagem deslizante para frente e para trás através de um recorte longitudinal (6) e que ficará posicionado entre as pernas do bebê; o dispositivo vertical (5) possui regulagem deslizante para frente ou para trás com sistema de auto travamento (7); o assento infantil para banho reivindicado possui dois anteparos posteriores (8) que permanecem em contato com o fundo da banheira e mantém o assento arqueado (1) ligeiramente para frente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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