Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
Dados do pedido
Número
MU8100932Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/06/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Marcatto S.A.
SC, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CARNEIRA". Do tipo que compreende uma tira tecida de fibras sintéticas, naturais ou mistas, ou ainda de qualquer outro material maleável, montada na parte interna do chapéu entre a copa e a aba desse último, tendo dita tira de tecido uma espessura, um diâmetro perimetral e uma largura compatíveis com o modelo do chapéu ao qual é aplicada. A inovação consiste no fato da carneira regulável (10) ser fixada, em torno e internamente ao chapéu (20), recebendo adicionalmente uma tira de ajuste (13), possibilitando o engaste entre as partes de retenção reversível (16, 16a, 16b, ... ) e o extremo livre (15), garantindo uma regulagem interna do diâmetro de acomodação do chapéu (20) na cabeça do usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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