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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CHURRASQUEIRA PORTÁTIL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8100906

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/05/2001

Publicação

20/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/01
  2. Publicação20/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/09
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto16/01/18

Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 16/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Scheer Churrasqueira e Acessórios Ltda.

RS, BR

Inventores

D. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CHURRASQUEIRA PORTÁTIL". O presente relatório descritivo para patente de Modelo de Utilidade refere-se a disposição construtiva aplicada em churrasqueira portátil, especialmente desenvolvida para preparar churrascos e grelhados, portanto, a presente churrasqueira é aplicada em todas as áreas desejadas, pois é provida de subsídios técnicos que facilitam sua locomoção e manuseio. A presente patente, objetiva uma série de vantagens em relação aos modelos atuais, são elas: maior durabilidade; fácil deslocamento; não enferruja; portátil em forma de maleta; funcionamento com sistema giratório à bateria e elétrico, o que permite um assado uniforme; alta segurança e concentração de calorias, baixo consumo de carvão e; menor caloria externa. Podendo apresentar-se com espeto estático; com espeto estático e grelha; com espeto giratório, sendo que o acionamento do sistema giratório pode ser por intermédio de bateria móvel, através do esqueiro do veículo e/ou diretamente na bateria do mesmo; podenso ser em 110V e 220V e com espeto giratório e grelha e; somente com grelha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2438 de 26-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/01/2018

RPI 2454

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

26/09/2017

RPI 2438

Restauração da patente

#24.4

20/10/2015

RPI 2337

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

18/03/2014

RPI 2254

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

Deferimento

#9.1

01/09/2009

RPI 2017

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/2008

RPI 1981

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/05/2003

RPI 1689

Pedido de patente depositado

#2.1

26/06/2001

RPI 1590

Monitoramento de patentes

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