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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM CARTEIRA E CADEIRA ESCOLAR PEÇA ÚNICA EMPILHÁVEL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8100873

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/04/2001

Publicação

24/12/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/01
  2. Publicação24/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/09
  5. Concessão16/06/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 16/06/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cequipel Indústria e Comércio de Móveis Ltda.

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM CARTEIRA E CADEIRA ESCOLAR PEÇA ÚNICA EMPILHÁVEL". A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM CARTEIRA E CADEIRA ESCOLAR PEÇA ÚNICA EMPILHÁVEL caracterizada por apresentar disposições e configurações técnicas introduzidas na estrutura de carteira e carteira escolar definida por uma única. Através das disposições e dispositivos aplicados a este conjunto escolar, os elementos técnicos construtivos e configurativos possibilitem que esta seja acondicionada duas ou mais peças empilhadas umas as outras, de modo a diminuir consideravelmente o espaço ocupado quando do seu transporte ou estoque ou até mesmo dentro da sala de aula. As peças que compõem a carteira e cadeira conjugadas, apresentam alto grau de funcionalidade, configurações técnicas, estética e ergonômicas, definidas de moda a caracterizar uma carteira escolar compacta, funcional e bonita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2175 de 11-09-2012.

01/12/2015

RPI 2343

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Referente à 9ª anuidade, guia 220904698618 de 24/07/2009 e comprovar recolhimentodas anuidade(s) 10ª e 11ª.

11/09/2012

RPI 2175

Concessão da patente

#16.1

16/06/2009

RPI 2006

Deferimento

#9.1

10/03/2009

RPI 1992

8.7

11/11/2008

RPI 1975

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 5ª e 6ª anuidades.

06/02/2008

RPI 1935

Desarquivamento

#4.3

20/12/2005

RPI 1824

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2005

RPI 1808

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2002

RPI 1668

Pedido de patente depositado

#2.1

19/06/2001

RPI 1589

Monitoramento de patentes

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