Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/02/2013
RPI 2197
Dados do pedido
Número
MU8100766Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/02/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
PR, BR
M. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA ÚTIL DE FIXAÇÃO PARA RODOS E VASSOURAS". Destinado a evitar o deterioro prematuro dos rodos, devido a seu fragilidade em sua estrutura mecânica, carente de um elemento que os transforme em utensílios resistentes no trabalho ao qual estão submetidos no desempenho da labor de limpeza. Ë objeto da presente patente resolver o problema do deterioro prematuro que obriga à adquirição de novo rodo, pelo afrouxamento ou quebramento da articulação do cabo com o elemento transversal portador da lâmina ou lâminas multiplexas que servem para recolher os líquidos da limpeza. A maneira de solucionar o problema mencionado, é com a utilização de uns elementos rigidizadores colocados em forma de que eles fazem um triângulo entre o cabo e o elemento transversal. Estos elementos rigidizadores ao estar colocados formando um triângulo com o cabo e em lados opostos acrescentam a capacidade de evitar torções que afrouxem o cabo em seu encaixe no corpo transversal. O material de fabricação de que estão feitos pode ser de qualquer espécie com a condição de que tolere a ação principalmente à esforço de tensão; por ser esta tensão a que se encarrega de rigidizar a estrutura do rodo, porque ao não deformar-se esse lado ao impede-se o esforço de compressão. As vantagens são principalmente as seguintes: 8. Multiplica a vida do rodo; 9. Evitar gastos excessivos na compra de rodos; 10. No se requer de cuidados excessivos para não golpear o rodo ; no trabalho. 11. Mantém em melhores condições para o trabalho o rodo; 12. Evita aborrecer-se ao ter que fazer o trabalho com rodo em mal condições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/02/2013
RPI 2197
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º da LPI.
16/08/2011
RPI 2119
Negada a solicitação de devolução de prazo, conforme parecer anexo ao pedido.
03/11/2010
RPI 2078
#7.1
11/11/2008
RPI 1975
30/09/2008
RPI 1969
#8.6
Referente a 4ª,6ª e 7ª anuidades.
19/02/2008
RPI 1937
#3.1
14/01/2003
RPI 1671
#2.1
12/06/2001
RPI 1588
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