Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8100587Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/03/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"ELIMINADOR DE FUNDOS PARA GARRAFAS PLÁSTICAS". A presente invenção, foi desenvolvida para efetuar o corte de fundos de garrafas plásticas. O dito conjunto é constituído de uma base (6) confeccionada em metal,plástico ou madeira, de formato retangular, acionado manualmente através da manivela (1), que por sua vez faz com que a base (5) confeccionada em metal, plástico ou madeira, que tem como função apoiar o fundo da garrafa, gire sob a penetração da lâmina (3) apoiada na alavanca (4), procedendo assim o corte do fundo da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
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