Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8100586Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/03/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÁQUINA PROCESSADORA DE CHOQUE TÉRMICO PARA FIOS PLÁSTICOS". A presente invenção, foi desenvolvida para efetuar o enrijecimento e esticamento de fios plásticos. O dito conjunto é constituído de uma bancada (1), confeccionada em metal, plástico ou madeira, de formato retangular, com motor elétrico (2) que é acionado por interruptor (3), que tem como função acionar os roletes (A), (B), e (C) que tracionam os fios plásticos que adentram ao forno (8), aquecidos à temperatura superior a 300 C, logo após é resfriado ao passar pelo resfriador (6), e em seguida cortado em tamanhos pré determinados pelos disparos da lâmina (9) em contato com a base (1). A roldana (10) e a bomba d'agua (7) permitem ainda serem constituídas, de acoplamento de motores individuais, ou conjugados ao motor (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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