Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8100511Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/03/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BRAÇADEIRA E CINTO AJUSTÁVEIS PARA CELULAR". Especialmente de uma braçadeira (1) e cinto (11) feitos em material flexível e com alojamentos preferencialmente em tecido para recepcionar um aparelho de telefone celular (A), com toda a segurança e praticidade, oferecendo ao usuário recursos extraordinários para a guarda do aparelho quando fora de uso, quer na altura do braço ou na cintura, durante caminhadas, sessões de ginástica com ou sem aparelhos, ou outras situações determinadas pelo usuário; o ajuste é anatômico e obedece às medidas de quem o utiliza, tanto no aplicativo braçadeira (1) como cinto (11), notadamente pela conjugação de materiais resilientes
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
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