Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8100388Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/03/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. N. (pessoa física)
SP, BR
Tate do Brasil LTDA
SP, BR
Inventores
B. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ELEMENTO AUTO - PORTANTE ARMAZENADOR DE DOCUMENTOS". Refere-se o presente relatório a um elemento auto-portante armazenador de documentos e, mais especificamente a um elemento rígido obtido preferivelmente em papelão, vincado e dobrado de modo a constituir a forma de uma caixa paralelepipédica dotada de meios que permite-lhe agregar as funções de um "dispenser" de documentos e de uma maleta auto-portante, sendo a recepção dos documentos realizada através de uma fenda de via única.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
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Transferido de: Bezalel Nitzan
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