Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8102668Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. N. (pessoa física)
SP, BR
Tate do Brasil Ltda.
SP, BR
Inventores
B. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ELEMENTO DE ARREMATE DE FINAL DE RAMPA APLICÁVEL A PISOS ELEVADOS". Que podem incorporar, quando necessário, rampas de acesso (11) compostas pelas mesmas placas de piso (12) assentadas sobre tiras de apoio (13) cujos extremos livres apoiam-se no chão (14) do ambiente definindo um pequeno degrau. A inovação compreende um elemento de arremate (15) definido basicamente por uma cunha triangular retangular (16) cujo ângulo reto coincide com a base da rampa (11) e cujo ângulo formado entre a hipotenusa e o cateto maior define o inicio do acesso da rampa (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
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Transferido de: Bezalel Nitzan
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