Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 9º combinado com o Art. 14 da LPI 9.279/96
22/07/2008
RPI 1959
Dados do pedido
Número
MU8100349Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 22/07/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CORTADOR DE GRAMA COM FUNCIONAMENTO A BATERIA RECARREGÁVEL". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Cortador de Grama com Funcionamento a Bateria Recarregável, (1), caracterizado por ser constituído por um cortador de grama dotado com os componentes normais a este tipo de equipamento, tais como chassis (2), manípulo (3), braço inferior (4), braço superior (5), protetor de chassis (6), dispositivos (7) de aceleração, frenagem e regulagem de baste, diferenciando-se dos mesmos face a utilização de bateria (8) recarregável tais como baterias lítio chumbo, níquel, cromo, vanadium e outras, e cujo funcionamento prevê o uso de acumulador de energia retrátil ou não, em vez do uso de combustível ou força elétrica e cujo campo de aplicação é o campo de equipamentos residenciais, comerciais, esportivos ou outros, onde existam jardins gramados e seja necessário realizar o corte da grama dos mesmos, o funcionamento do mesmo é baseado num motor de 12 ou 24 Volts, sua capacidade varia entre 01 e uma quantidade infinita de ampères ou motor de 24 Volts com motor magnético dotado de escovas ou não, podendo funcionar com uma ou mais baterias (8), desde que as mesmas possam acumular energia de qualquer tipo, não necessariamente alternada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 9º combinado com o Art. 14 da LPI 9.279/96
22/07/2008
RPI 1959
#7.1
26/12/2007
RPI 1929
Ref. RPI 1808 30/08/2005.
20/09/2005
RPI 1811
#11.1
30/08/2005
RPI 1808
#3.2
11/09/2001
RPI 1601
#2.1
17/04/2001
RPI 1580
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