Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ás 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anuidades.
10/10/2017
RPI 2440
Dados do pedido
Número
MU8100337Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/06/2010 e depois extinta em 10/10/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Servi San Ltda.
PI, BR
Solution Empreendimentos S/S Ltda.
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VÁLVULA ELETRÔNICA BLOQUEADORA DE FLUXO HIDRÁULICO". Idealizada por um dispositivo que garante eliminar o perigo eminente, que as instalações que utilizam o sistema de aquecimento oferecem, bastando para isso que seja instalado entre a saída de água da parede e o equipamento (1), seja ele uma ducha, um chuveiro ou similar, certificando-se assim que as crianças e idosos não mais correrão o risco de inadvertidamente fecharem o registro de água fria, que provocaria queimaduras que poderiam ser graves, para isso entra em ação uma termo-válvula que bloqueia o fluxo de água quente quando este ultrapassar 45 C, podendo ser este bloqueio eletrônico ou mecânico, isto é possível graças ao pré-programa realizado através dos controles (3); outro diferencial é que qualquer usuário ao observar o mostrador (2) poder regular previamente a temperatura que desejar, sem o incômodo sistema de controle por sensibilidade, onde o usuário coloca a mão na água para sentir a temperatura; na versão mais completa do aparelho, haverá um sensor que liberará a passagem de água, somente quando tiver alguém embaixo do chuveiro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ás 13ª , 14ª , 15ª , 16ª e 17ª anuidades.
10/10/2017
RPI 2440
#16.1
29/06/2010
RPI 2060
08/06/2010
RPI 2057
#8.6
referente a 7ª anuidade
27/01/2009
RPI 1986
#9.1
08/04/2008
RPI 1944
Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Civil de Teresina, Piauí, e com base na decisão já transitada em julgado, foram adjudicadas as patentes e pedidos de patentes depositadas pela empresa Solution Empreendimentos S S Ltda, em Favor de Servi San Ltda:MU 7802246-0, MU 7802608-3, MU7901024-5, MU 7901684-7, MU 7902181-6,MU 7902263-4, MU 7902911-6, MU 8010303-6, MU 8000602-7, MU8000604-3, MU 8000605-1, MU 8000607-8, MU 8001548-4, MU 8001595-6, MU 8001596-4,MU 8002548-0, MU 8002704-0, MU 8100304-8, MU 8100337-4, MU 8100345-5, MU 8100457-5, MU 8303170-7, PI 0004594-2, PI 0004595-0, PI 0004596-9, PI 0004597-7, PI 0004598-5, PI 0103310-7, PI 0105292-6, PI 0106551-3 PI 0106552-1, PI 0106553-0, PI 0106554-8, PI 0106555-6, PI 0106556-4, PI 0106557-2, PI 0200618-9, PI 0201264-2, PI 0201265-0, PI 0201348-7, PI 0201381-9, PI 0201382-7, PI 0201467-0, PI 0201474-2, PI 0201584-6, PI 0201989-2, PI 0202527-2, PI 0203190-6, PI 0203692-4, PI 0203951-6 PI 0207135-5, PI 0303742-8, PI 0303845-9, PI 0303872-6, PI 0404115-1.
02/10/2007
RPI 1917
#25.1
Transferido de: José Raimundo dos Santos
07/11/2006
RPI 1870
#3.1
26/11/2002
RPI 1664
#2.1
17/04/2001
RPI 1580
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