Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/01/2013
RPI 2192
Dados do pedido
Número
MU8100288Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/02/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"RÁDIO BILHETE". Compreende em utilizar o aparelho telefônico celular 15, habilitado numa empresa operadora de telecomunicação bandas "A", "B" ou "C" , "D" ou "E", como meio para liberar automaticamente passagem nas catracas 4,5 ou nas cancelas 10,23,30,31,32,34 instaladas em portais específicos para esse fim; esses portais interligam-se via rádio 9 ao serviço móvel celular e a uma plataforma controladora 18; a liberação automática das catracas 4,5 ou cancelas 10,23,30,31,32,34 para dar acesso as pessoas ou motoristas com o veículo a um determinado ambiente ou local, é realizada com a aproximação do aparelho celular 15 ou então teclando um botão 14 específico em sua superfície; cada portal com catraca é constituído por uma catraca eletrônica 4, uma moldura 1, um rádio receptor transmissor 3, cabos para conexão 2; esse portal é montado fixando-se a moldura 1 próximo da porta de acesso ao ambiente, e na sua parte superior acopla-se o rádio receptor transmissor 3, e no seu interior fixa-se no piso a catraca eletrônica 4, que é conectada via cabo 2 ao rádio receptor transmissor 3 do portal; o portal com cancela é constituído pelos produtos, moldura 6, cancela eletrônica 34, rádio receptor transmissor 8; cabos para conexão 7; o portal com cancela é montado fixando-se a moldura 6 próxima do local onde é dado acesso ao veículo, e na sua parte superior acopla-se o rádio receptor transmissor 8 e no seu interior fixa-se a cancela eletrônica 34, que é conectada via cabo 7 ao rádio receptor transmissor 8 do portal; o portal da cancela para pedágio é montado na praça de pedágio de forma idêntica ao visto para cancela, incorporando nessa rede um computador classificador 27 de veículos conectado aos detectores de pista 21,26 da praça de pedágio; nesse caso, além das informações captadas e enviadas do aparelho celular 15 para a plataforma controladora 18 , são também encaminhadas aquelas referentes a classificação do veículo; esse sistema já está preparado para integrar com o sistema que utiliza placa digital para controle de veículos e motoristas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/01/2013
RPI 2192
#15.11
A classificação anterior era: G07B 15/04
05/06/2012
RPI 2161
#11.1
30/08/2005
RPI 1808
#3.1
17/12/2002
RPI 1667
#2.1
20/03/2001
RPI 1576
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