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Dado oficial do INPI

RÁDIO BILHETE

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8100288

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/02/2001

Publicação

17/12/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/01
  2. Publicação17/12/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/02/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

BR

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"RÁDIO BILHETE". Compreende em utilizar o aparelho telefônico celular 15, habilitado numa empresa operadora de telecomunicação bandas "A", "B" ou "C" , "D" ou "E", como meio para liberar automaticamente passagem nas catracas 4,5 ou nas cancelas 10,23,30,31,32,34 instaladas em portais específicos para esse fim; esses portais interligam-se via rádio 9 ao serviço móvel celular e a uma plataforma controladora 18; a liberação automática das catracas 4,5 ou cancelas 10,23,30,31,32,34 para dar acesso as pessoas ou motoristas com o veículo a um determinado ambiente ou local, é realizada com a aproximação do aparelho celular 15 ou então teclando um botão 14 específico em sua superfície; cada portal com catraca é constituído por uma catraca eletrônica 4, uma moldura 1, um rádio receptor transmissor 3, cabos para conexão 2; esse portal é montado fixando-se a moldura 1 próximo da porta de acesso ao ambiente, e na sua parte superior acopla-se o rádio receptor transmissor 3, e no seu interior fixa-se no piso a catraca eletrônica 4, que é conectada via cabo 2 ao rádio receptor transmissor 3 do portal; o portal com cancela é constituído pelos produtos, moldura 6, cancela eletrônica 34, rádio receptor transmissor 8; cabos para conexão 7; o portal com cancela é montado fixando-se a moldura 6 próxima do local onde é dado acesso ao veículo, e na sua parte superior acopla-se o rádio receptor transmissor 8 e no seu interior fixa-se a cancela eletrônica 34, que é conectada via cabo 7 ao rádio receptor transmissor 8 do portal; o portal da cancela para pedágio é montado na praça de pedágio de forma idêntica ao visto para cancela, incorporando nessa rede um computador classificador 27 de veículos conectado aos detectores de pista 21,26 da praça de pedágio; nesse caso, além das informações captadas e enviadas do aparelho celular 15 para a plataforma controladora 18 , são também encaminhadas aquelas referentes a classificação do veículo; esse sistema já está preparado para integrar com o sistema que utiliza placa digital para controle de veículos e motoristas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/01/2013

RPI 2192

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: G07B 15/04

05/06/2012

RPI 2161

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/08/2005

RPI 1808

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/12/2002

RPI 1667

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2001

RPI 1576

Monitoramento de patentes

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