Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8100221Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM UTENSÍLIO MULTIUSO". Idealizada por ser constituída por um conjunto ou dois corpos (1) que sobrepostos ou monobloco se apresentam com uma forma cone truncada e se unem (quando em dois ou mais corpos), através de um sistema auto-travante ou clique, sendo; o elemento 1 a peça superior (2) com uma forma que a assemelha a uma banqueta de três pés em angulo; o elemento 2 a peça inferior ou plataforma (7) apresenta-se com uma forma coni-truncada e que se assemelha a um recipiente circular emborcado que internamente detêm três rodízios convencionais (10), mas que tem seus eixos (11) como parte integrante de um sistema retrátil, pois os mesmos se embutem no interior de alojamentos (12), que por sua vez detêm em seu interior molas helicoidais, com pressão calculada para suportar o peso exato do conjunto (1), mantendo sempre os rodízios (10) em contato com o solo, por mais que este seja irregular, e os recolhendo por completo quando se aplica peso sobre ao referido conjunto (1), isto coloca o material antiderrapante contido na aba (9), em contato com o solo, travando-o completamente, garantindo assim que o usuário não seja arremessado ao chão por deslocamento do utensílio, este dispositivo se apresenta como uma verdadeira "âncora" para o objeto; o "banco-escada auto-transportável" evita que o usuário necessite agachar-se para posicioná-lo ou carregá-lo, bastando para isso que o empurre, com leves toques dos pés; este conjunto por ter sido concebido com formato circular não contém quinas ou cantos vivos, isto previne que ele danifique móveis ou mesmo as paredes do ambiente onde é utilizado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
06/10/2009
RPI 2022
#6.1
13/01/2009
RPI 1984
#3.1
17/09/2002
RPI 1654
#2.1
13/03/2001
RPI 1575
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