Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8100210Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/02/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
SP, BR
S. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
S. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM CAPA PARA APARELHOS CELULARES". Especialmente projetada para proteger usuários de radiação provinda aparelhos celulares, receptores de ondas eletromagnéticas, através de suas capas (1) adaptadas com bolsas ou compartimentos (2) obtidos pela costura de tecidos adicionais, aplicados tanto ao longo das laterais (3) quanto da parte posterior (4) da referida capa (1), recebendo nesses pontos, placas de chumbo (5), de dimensões adequadas, ocupando, portanto, a extensão lateral e a parte posterior da capa (1), bloqueando eficazmente a emissão de radiação, tanto no momento de chamada quanto no momento de utilização do aparelho celular, sendo previsto ainda, o uso de um protetor auricular (6), igualmente revestido de fibra cerâmica (F) maleável, para fixação, por sua tira de velcro (7) ao aparelho (A) telefônico ou à capa (1), dito protetor (1) sendo dotado de orifícios (8) correspondentes aos orifícios de saída de voz do aparelho (A), no intuito de permitir a passagem do som no momento da conversação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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06/12/2005
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