Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
Dados do pedido
Número
MU8100009Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/01/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EXTENSOR PENIANO OU PRÓTESE PARA USO EXTERNO". Removível (do pênis e de fácil manuseio, é leve, rígido e extremamente discreto durante seu uso, além de ser eficaz no tratamento de alongamento peniano e deve ser usado com o pênis relaxado, pois não é aparelho para penetração, não impedindo o seu estado de ereção quando conveniente, pois pode acontecer uma pequena ereção durante o uso e o extensor peniano continuará completamente confiável, tanto na questão de segurança do uso, não causando constrangimentos, quanto a eficácia, higiene e manuseio, além do custo operacional mais baixo possibilitando acesso mais especificado e melhorar o desempenho sexual.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
#11.1
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RPI 1808
#3.1
03/09/2002
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