Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
MU8003178Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/06/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PORTA-CELULAR". Ou seja, um alojamento para rádio telefone celular para ser usado no ante-braço semelhante a uma cartucheira, que poderá ser confeccionado em couro, lona, plástico, tecido e etc. Caracterizado por se constituir em: primeira unidade do PORTA-CELULAR (1), com seus respectivos prolongamentos simétricos (1^ A^) e (1B), seguido de segunda unidade do PORTA-CELULAR (2), com orifício para passagem da antena (2^ A^), janela (visor) do telefone celular (2B), zíper onde encontra a abertura para inserir ou retirar o telefone celular (2C). Na sequência, PORTA-CELULAR visto frontalmente com seus respectivos prolongamentos simétricos (3), em vista lateral, PORTA-CELULAR concluído (4), prosseguindo, PORTA-CELULAR fixado ao ante-braço (5), pronto para ser inserido ou retirado o rádio telefone celular, e finalmente, PORTA-CELULAR fixado ao ante-braço (6), e o rádio telefone celular em parte introduzido nele.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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