Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/01/2005
RPI 1776
Dados do pedido
Número
MU8003090Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/12/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. F. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
I. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CADEIRA DE BANHO". Concebido como acessório para banheiro, visando permitir que o asseio corporal (banho) seja feito na posição sentada, considerando as condições ideais de segurança, relaxamento e prazer. O problema técnico existente nas cadeiras usuais, de não cumprirem os requisitos específicos para o banho, é solucionado com as seguintes adequações: módulos principais - assento (figura 1) com orifício de escoamento (a) e base (figura 2) com saboneteira embutida (f); módulos secundários - encosto (figura 3) e estrado aderente para os pés (figura 4); e a confecção da cadeira com matéria plástica resistente, ou material equivalente (figura 5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/01/2005
RPI 1776
#11.1
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