Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8003005Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/09/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. S. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Resumo técnico
"GÔNDOLAS REGULÁVEIS COM TERMINAL". Gôndolas reguláveis com terminal podem ser obtidas em tamanhos e diâmetros diversos para atender diferentes necessidade dos usuários desse tipo de equipamento. Objetivo da presente patente, à qual consiste em prover a gôndola, com material mais resistente, a um custo mais baixo. Essa forma de construção da gôndola facilita a higienização do recinto, a melhor durabilidade do material usado e resistência a materiais pesados e um melhor design em pequenos estabelecimentos com menor poder aquisitivo. Por outro lado a estrutura metálica é bem superior as demais existentes no mercado e de manuseio mais simples. Compreendido por mão francesa (1), Bandeja (2), Fundo (3), Armação (4), PVC (5), Pé de Gôndola (6), Borracha (7), Frente da Gôndola Fixa (8). Pódium Modelo Arredondado (9), Pódium Modelo Padrão (10), Borda Falsa (11) e Rodapé em Chapa com Encaixe (12) são opcionais, ficando à critério do usuário usar ou não as opções citadas à cima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
#11.1
01/06/2004
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21/05/2002
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#2.1
06/03/2001
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