Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8002941Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/11/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DUCHA HIGIÊNICA FIXA NO VASO SANITÁRIO". Consiste em um modelo de utilidade, para uso na higiene pessoal, constituída, fundamentalmente, de uma ducha propriamente dita, inserida no vaso sanitário, sendo, a mesma, implementada por uma unidade de injeção de sabonete líquido e uma unidade de aquecimento de água, conforme mostrado na figura 1. O fato da ducha estar instalada no vaso sanitário, constitui-se no principal aspecto com relação a este modelo de utilidade. A injeção de sabonete líquido e de água quente, cada uma marcada por suas peculiaridades, são importantes por serem geradas diretamente no momento de uso. A figura 3 define, de maneira concisa, a fixação da ducha (fig. 2), no vaso sanitário, com seu sistema de articulação, permitindo deslocá-la ao centro do vaso, no momento do uso, ou para a lateral, na posição de descanso. A figura 4 mostra a unidade de injeção de sabonete líquido, fixada ao registro (peça 4.2), por onde é introduzido o sabonete na ducha. Por último, a figura 5, caracteriza a unidade de aquecimento de água, com seus detalhes construtivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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