Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/01/2005
RPI 1776
Dados do pedido
Número
MU8002838Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/12/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ABRIGO PLÁSTICO AUTO ESTRUTURADO". Que através de capilares plásticos (2), introduzidos na fabricação de lâminas plásticas (1) flexíveis, com especificação para resistir à intempéries como sol, chuva, atritos, etc., que se auto estrutura, pela rigidez produzida com a alta pressão do ar comprimido no interior dos capilares plásticos (2), distribuídos nas lâminas plásticas (1) que podem ser utilizados na fabricação de abrigos como silos, galpões, armazéns, dormitórios, auditórios, restaurantes, enfermarias, etc., com dimensões e formatos variados e fixados no chão por cabos (3), para proteção contra ventos, que através da sua plasticidade reduz custos, tempo, distâncias, resolvendo problemas de proteção pessoal e material, produção agrícola,, canteiros de obras, etc., podendo ser relocalizado, sem perdas, após o cumprimento das necessidades.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/01/2005
RPI 1776
#11.1
06/07/2004
RPI 1748
#3.1
30/07/2002
RPI 1647
#2.1
20/02/2001
RPI 1572
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