Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/06/2009
RPI 2007
Dados do pedido
Número
MU8002569Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/06/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. J. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO TRANSCUTÂNEA". Patente de Modelo de Utilidade de um DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO TRANSCUTÂNEA", para utilização em clínicas médicas e hospitais na identificação de vasos sanguíneos e mapeamento de varizes e microvarizes, idealizado com peças de fácil reposição e baixo custo, oferece um formato de fácil manuseio. Tem a finalidade, sempre através de duas fontes de energia, quando conectado a rede de energia elétrica, de acender duas fontes de luz simultaneamente, através dos fios elétricos (9) que passam dentro de uma haste cilíndrica (7), com um elemento isolante (8) em sua parte inferior, esta se acopla em ângulo reto a um outro cilindro de alumínio (1), onde encontra-se o soquete (2) e a lâmpada halógena 7,2 V/0,55 A (3) acoplada a um refletor cônico metálico cromeado (4). Com as duas fontes de luz acessas, a intensidade é regulada por dois potenciômetros. À frente do refletor encontra-se uma lente amarela (6) amparada por um suporte (5) rosqueado ao último cilindro. Assim, o DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO TRANSCUTÂNEA, tendo as duas fontes de luz colocadas sobre a pele, de forma contrapostas e simétricas identifica e mapea o vaso sanguíneo em seu trajeto com rapidez e precisão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/06/2009
RPI 2007
#9.2
Indeferido com base no Art.9º combinado com o Art. 14 da LPI
24/03/2009
RPI 1994
#7.1
01/04/2008
RPI 1943
#25.7
Alterada a sede do Titular conforme requerida através da Petição Via Postal nº 657809817/02/RJ de 21/10/2005.
16/05/2006
RPI 1845
#3.1
02/07/2002
RPI 1643
#2.1
26/12/2000
RPI 1564
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