Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2004
RPI 1767
Dados do pedido
Número
MU8002506Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/11/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MOLDURAS AJUSTÁVEIS PARA COMPOSIÇÃO DE QUADROS". Constituídas por Cantoneiras (1), definidas por peças em esquadro com pequena extensão perpendicular nas bordas internas e um bloco de ancoragem (3) junto ao ângulo interno da borda externa, Laterais ou Cavilhas. (5), definidas por peças retilíneas com rebaixamento angular (6) numa das faces, Ângulos de Fixação (8), definidos por peças em metal, plástico ou madeira, de tamanhos e formas variáveis, sendo as Laterais ou Cavilhas (5) ajustadas em cada lateral do quadro (tela) (11), cujas bordas se encaixam nos rebaixamentos (6), e as Cantoneiras (1) sendo colocadas em cada canto do quadro, cobrindo as extremidades das Cavilhas (5)e as quinas do quadro, procedendo-se a fixação com, a utilização dos Ângulos de Fixação (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/11/2004
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