Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8002489Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/11/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS EM PONTEIRA ACOPLÁVEL NO CABO INFERIOR DE GUARDA-SOL". Refere-se a ponteira que é acoplável na extremidade livre do cabo cilíndrico inferior (CI) de um guarda-sol convencional, permitindo penetração em solo arenoso e sendo uma peça monobloco, confeccionada em material resistente e anticorrosivo, de dimensões variáveis, que é constituída de base cilíndrica oca (1) com bocal superior anelar (1-A) e extremidade inferior, cônica, lisa e pontiaguda (2) com reforço estrutural troncocônico mediano (2-A), acoplando-se lateral e superiormente na dita base cilíndrica oca (1) um presilha de fixação (PF) do tipo haste móvel, compreendendo ainda duas variantes construtivas do modelo básico, sendo uma primeira variante que prevê na ponteira uma extremidade inferior, cônica e pontiaguda formada por segmentos verticais triangulares (2-B) e, uma segunda variante que prevê na ponteira uma extremidade inferior, cônica, lisa e pontiaguda (2) dotada de ressalto helicoidal vertical (2-C).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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13/12/2005
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