Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/10/2010
RPI 2074
Dados do pedido
Número
MU8002431Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/10/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FUMIGADOR DESCARTÁVEL ISENTO DE PAVIO". Constituída de uma bisnaga ou tubo basicamente cilíndrico ( 1 ) com a extremidade posterior fechada por prensagem e dobramento ( 2 ), tal como os tubos de pastas para dentifrícios; a porção anterior do tubo ( 1 ) em questão é preferencialmente troncônica ( 3 ) contendo um bico alongado de formato cilíndrico afunilado ( 4 ); verifica-se na base do bico alongado ( 4 ) um rebaixo côncavo anelar ( 5 ) de forma a prover o travamento da tampa ( 6 ) que possui um ressalto anelar interno para o encaixamento no rebaixo ( 5 ); dita tampa ( 6 ) é constituída de uma formação semelhante ao bico ( 4 ), contendo uma projeção vertical ( 7 ) com afunilamento na ponta ( 8 ), estando apta, dessa forma, a promover o rompimento do lacre interno do bico ( 4 ), antes do uso; com essa formação o tubo é preenchido com um produto pastoso altamente inflamável e auto comburente, que contém em sua formulação a presença do veneno; enquanto o produto pastoso queima, o veneno queima simultaneamente, liberando uma grande quantidade de fumaça tóxica, que irá penetrar pelos labirintos internos do formigueiro, chegando a atingir a "rainha", e dessa forma eliminar por completo o formigueiro, não havendo mais a necessidade da utilização de um pavio ou outros artefatos para promover uma fonte de calor para a queima do produto que gera a fumaça tóxica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/10/2010
RPI 2074
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI 9.279 de 14/05/1996
27/04/2010
RPI 2051
#7.1
18/11/2008
RPI 1976
#3.1
28/05/2002
RPI 1638
#2.1
05/12/2000
RPI 1561
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