Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
Dados do pedido
Número
MU8002324Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/08/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ponfac S/A
RS, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO LEITOR DE PLACAS DE VEÍCULOS". O presente relatório descritivo da patente de modelo de utilidade refere-se ao dispositivo leitor de placas de veículos, fabricado em tamanho e formato variado, em metal, madeira, plástico e/ou qualquer outro material sintético e/ou natural, destinado preferencialmente a servir como leitor de placas de veículos através de uma câmara de vídeo que registra as imagens da placa de um veículo no momento de sua passagem e/ou estacionamento, gravando a imagem da placa e digitalizando a mesma através de um software apropriado contido no interior de uma central de processamento de dados composto por chapas de circuito impresso dupla face com processador de dados e dispositivos de memória. Esta central de processamento de dados é ligada através de cabos a um monitor e uma câmara de vídeo, ficando essa posicionada convenientemente de forma a poder fazer o registro da placa do veículo no momento da entrada e saída do mesmo do pátio de estacionamento e/ou dos boxes de estacionamento. Desta forma o equipamento faz uma comparação da placa com uma imagem previamente gravada. Restringindo a entrada e/ou saída de veículos não autorizados através de avisos luminosos, sonoros e/ou qualquer outro meio a um operador. Podendo ainda o equipamento ser ligado diretamente a portões eletrônicos e/ou qualquer outro dispositivo de bloqueio de passagem, autorizando a entrada de veículos cujas placas estejam gravadas com antecedência na memória da central de processamento de dados. O modelo compreende um gabinete (1) contendo no seu interior chapas de circuito impresso dupla face formando uma central de processamento de dados, sendo este gabinete (1) ligado a um monitor (2), uma chave de proteção (3) e a uma câmara de vídeo (4) através de cabos (5). fazendo ainda parte do sistema um suporte (6) da câmara de vídeo (4) onde a mesma é encaixada e/ou fixada através de parafusos e/ou qualquer outro meio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2004
RPI 1757
#11.1
01/06/2004
RPI 1743
#3.1
16/04/2002
RPI 1632
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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