Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
A solicitação de exame para este pedido foi feita tempestivamente através da petição 800190243465 de 28/06/2019.Entretanto, o pagamento da taxa de exame foi feito em valor inferior ao devido pelo número de reivindicações, razão pela qual foi publicada uma exigência 6.7 de complementação na RPI 2702 de 18/10/2022.A depositante não apresentou manifestação sobre a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame no prazo de 90 dias. Por isso, na RPI 2729 de 25/04/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, sendo solicitado o pagamento da solicitação de desarquivamento, complementação do pedido de exame e peticionamento apresentando a GRU de complementação. Não houve manifestação ao despacho 11.1 de arquivamento, que possuía prazo até 25/06/2023.Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
18/07/2023
RPI 2741