Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1922 de 06/11/2007.
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
MU8002308Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Attack Indústria e Comércio Representações Ltda.
SC, BR
Inventores
O. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EXPOSITOR MODULAR PARA PRODUTOS DE UTILIDADES DOMÉSTICAS". Constituída de uma armação ou estrutura inicialmente quadrada ou de qualquer outro formato qualquer (1) e que, no centro e ou nas laterais e cantos, possui uma torre (2) de mesma conformação e característica da base e que serve como reservatório e mostruário de todos os produtos contidos na base (1); a armação modular é confeccionada a partir de três elementos principais, quais sejam: os tubos ou hastes (3); os conectores, esféricos, facetados, em "T", "T" quádruplo ou "T" de canto (4) e, por fim, a rede de fechamento lateral (5); os tubos ou hastes (3) devem ser conectados aos elementos de ligação (4) de modo a que seja formada inicialmente uma armação quadrada ou retangular (1) ao nivel do solo; no centro da armação principal (1) deverá ser montada uma armação em forma de torre (2) utilizando-se os mesmos elementos constitutivos, ou seja, as hastes (3) e os conectores (4), formando um reservatório vertical de altura e largura definida pelo próprio usuário; depois de montada a base horizontal (1) e a torre vertical (2), as mesmas deverão ser envolvidas com uma tela flexível em forma de rede (5), fato que proporcionará o fechamento das laterais formadas pela armação horizontal (1) e vertical (2); o primeiro segmento ou segmento inferior da torre vertical (2) não receberá o fechamento por tela, de modo que, o esvaziamento da base horizontal (1) com a retirada dos produtos pelos consumidores fará com que os produtos contidos na torre vertical (2) escoem naturalmente para dentro da base (1) mantendo sempre um nível razoável de produtos dentro da base (1) sem haver a necessidade de reposição constante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1922 de 06/11/2007.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
referente as 6ª e 7ª anuidades
06/11/2007
RPI 1922
#3.1
14/05/2002
RPI 1636
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.