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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EXPOSITOR MODULAR PARA PRODUTOS DE UTILIDADES DOMÉSTICAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8002308

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/10/2000

Publicação

14/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/00
  2. Publicação14/05/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Attack Indústria e Comércio Representações Ltda.

SC, BR

Inventores

O. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EXPOSITOR MODULAR PARA PRODUTOS DE UTILIDADES DOMÉSTICAS". Constituída de uma armação ou estrutura inicialmente quadrada ou de qualquer outro formato qualquer (1) e que, no centro e ou nas laterais e cantos, possui uma torre (2) de mesma conformação e característica da base e que serve como reservatório e mostruário de todos os produtos contidos na base (1); a armação modular é confeccionada a partir de três elementos principais, quais sejam: os tubos ou hastes (3); os conectores, esféricos, facetados, em "T", "T" quádruplo ou "T" de canto (4) e, por fim, a rede de fechamento lateral (5); os tubos ou hastes (3) devem ser conectados aos elementos de ligação (4) de modo a que seja formada inicialmente uma armação quadrada ou retangular (1) ao nivel do solo; no centro da armação principal (1) deverá ser montada uma armação em forma de torre (2) utilizando-se os mesmos elementos constitutivos, ou seja, as hastes (3) e os conectores (4), formando um reservatório vertical de altura e largura definida pelo próprio usuário; depois de montada a base horizontal (1) e a torre vertical (2), as mesmas deverão ser envolvidas com uma tela flexível em forma de rede (5), fato que proporcionará o fechamento das laterais formadas pela armação horizontal (1) e vertical (2); o primeiro segmento ou segmento inferior da torre vertical (2) não receberá o fechamento por tela, de modo que, o esvaziamento da base horizontal (1) com a retirada dos produtos pelos consumidores fará com que os produtos contidos na torre vertical (2) escoem naturalmente para dentro da base (1) mantendo sempre um nível razoável de produtos dentro da base (1) sem haver a necessidade de reposição constante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1922 de 06/11/2007.

16/11/2011

RPI 2132

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente as 6ª e 7ª anuidades

06/11/2007

RPI 1922

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/05/2002

RPI 1636

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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